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¿Quién le hacía la cena a Adam Smith?

Después de soportar una soporífera campaña electoral casi monopolizada por sujetosdel sexo masculino, volví con más interés si cabe a las páginas de ¿Quién le hacía la cena a Adam Smith?, el estupendo libro que Katrine Marçal ha escrito mirando la economía con las “gafas violetas” del feminismo. Un libro que, me temo, mis colegas varones, monopolizadores del debate público, no han leído, de la misma manera que parecen ignorar las brillantes aportaciones que en las últimas décadas se han hecho desde la teoría económica feminista. De ahí que no nos debiera extrañar a estas alturas que, tal y como hemos comprobado en la campaña electoral eterna que acaba de finalizar, no solo las mujeres hayan estado ausentes en cuanto sujetas con poderío, que diría Marcela Lagarde, sino que también lo ha estado el“género”, entendido como marco de las relaciones de poder que continúan condicionando las relaciones entre nosotros y ellas. A lo que habría que sumar la práctica ignorancia de dramas como la violencia de género o, en general, de las múltiples violencias –sexuales, económicas, laborales, personales, simbólicas– que continúa sufriendo la mitad de la ciudadanía.

Katrine Marçal, que es la jefa de opinión de Aftonbladet, el principal periódico de Suecia, hace justo lo contrario de lo que han hecho nuestros candidatos en estos tediosos días de campaña: poner en valor la singular contribución de las mujeres a la economía de los países y criticar el “hombre económico” en cuanto paradigma del sujeto individual y con derechos en los modernos Estados constitucionales. Su libro es pues una crítica en toda regla a una alianza, la que se refuerza día a día entre patriarcado y neoliberalismo, que genera una brutal desigualdad y que muy especialmente continúa situando a la mitad femenina en condiciones de mayor vulnerabilidad.

El punto de partida del libro es el siguiente: “Cuando Adam Smith se sentaba a cenar, pensaba que si tenía la comida en la mesa no era porque les cayera bien al carnicero y al panadero, porque estos perseguían sus propios intereses por medio del comercio. Era, por tanto, el interés propio el que le servía la cena. Sin embargo, ¿era así realmente? ¿Quién le preparaba, a la hora de la verdad, ese filete a Adam Smith?”. Es decir, Marçal llama la atención sobre como no solo hay un “segundo sexo” sino también una “segunda economía”. O dicho de otra manera: frente al trabajo de los hombres que es el que cuenta, el invisible de las mujeres; frente al desarrollado en el espacio público, considerado productivo y por lo tanto con valor social y económico, el que tradicionalmente ha estado en el privado y que en consecuencia se ha considerado más una proyección natural de la feminidad que un auténtico motor de la economía.

Desde mi punto de vista de hombre interesado en el estudio de las masculinidades, el mayor mérito de este libro, además de por supuesto de contar de manera clara y divulgativa como hemos construido también en lo económico un orden patriarcal, radica en el análisis que plantea de un modelo de sujeto que hemos asumido como paradigma de lo universal. Es decir, el hombre económico que no es otro que el sujeto varón y cuyas cualidades se siguen reproduciendo como las ideales para un espacio, el público, en el que nosotros seguimos detentando mayoritariamente el poder y la autoridad. Un hombre económico que acaba siendo un depredador que actúa guiado por sus intereses egoístas y que disfruta de una serie de dividendos a los que obviamente parece que no está dispuesto a renunciar. Un Robinson Crusoe racional y egoísta que huye de los sentimientos, el altruismo, la compasión o la solidaridad. Los mismos valores de los que reniega la economía de mercado y que vinculamos con los trabajos de cuidado que las mujeres han asumido sometidas a los dictados de un régimen que las mantenía domesticadas. De esta manera, las mujeres han tenido que ser el cuerpo para que los hombres pudiéramos ser el alma. Es decir, como bien ha explicado Almudena Hernando en su magnífico libro La fantasía de la individualidad (Katz, 2012), el hombre ha construido su “aparente” autonomía gracias a los roles desempeñados por las madres, esposas o hermanas. Un perfecto relato patriarcal en el que el binomio jerárquico masculino/femenino ha sustentado la política, la economía y hasta los afectos, y cuyos resultados están bien lejos de la soñada igualdad. Al contrario, y como bien explica la periodista, el modelo, sobre todo en los últimos años, no ha hecho más que incrementar las desigualdades en el planeta y de manera especial la vulnerabilidad de mujeres y niñas.

Katrine Marçal, al igual que por ejemplo entre nosotros lo llevan reivindicando desde hace tiempo con gran lucidez y compromiso economistas como María Pazos o Cristina Carrasco, deja bien claro que necesitamos otro modelo de “contrato” que nos permita superar el sistema sexo/género y que de manera urgente supere las divisiones masculino/femenino, público/privado, productivo/reproductivo y razón/emoción. Lo cual implica superar a su vez el paradigma del “hombre económico” como el sujeto sobre el que hemos construido las referencias políticas, jurídicas, culturales y hasta simbólicas de nuestras sociedades. En este sentido, y recordando a Gloria Steinem, el feminismo no pretende que las mujeres cojan un pedazo de pastel más grande sino hornear un nuevo pastel. Un pastel que no será posible mientras que no organicemos la economía en torno a lo que es de verdad importante para la gente.

Frente a unos políticos ocupados en satisfacer las necesidades del mercado, y frente a un sistema que ha convertido la competencia en la clave interpretativa del mundo, necesitamos una nueva definición de lo Humano, necesariamente atravesada por el género, el cuerpo, la posición social o la experiencia vital de cada uno. Una definición que subraye, además, nuestra interdependencia, nuestra condición de seres “carentes” y, por tanto, la necesidad que tenemos de los otros. De ahí que debamos empezar por superar las múltiples huidas que caracterizan al hombre económico: de la inseguridad, de la debilidad, de las diferencias o del cuerpo y las emociones. En definitiva, como sentencia Katrine Marçal, “para que la economía pueda solucionar los problemas de la especie humana, es imprescindible que no siga fijándose ciegamente en una fantasía masculina en la que hay un solo sexo”.

Como bien concluye la autora, Margaret Douglas, la madre de Adam Smith, es la pieza que faltaba al rompecabezas. Ella, y todas las Margaret que en el mundo han sido y son, nos demuestran que “el secreto mejor guardado del feminismo radica en lo relevante que un enfoque feminista resulta a la hora de buscar una solución a nuestros principales problemas económicos convencionales”. No basta pues, con añadir mujeres a la mezcla y agitar. Hace falta reformar nuestras sociedades, economías y políticas. O, lo que es lo mismo, “hemos de decir adiós al hombre económico y construir una sociedad que dé cabida a una concepción más amplia e integradora de lo humano”. Lástima que la mayoría de nuestros políticos, y bastantes políticas, todavía no se hayan enterado.

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Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Organização Natureza jurídica Serviço de segurança e órgão de polícia criminal Atribuições Controlo de fronteiras e de estrangeiros e estudo dos movimentos migratórios Dependência Governo de Portugal Ministério da Administração Interna Chefia (aguarda nomeação), diretor nacional Documento institucional Lei orgânica do SEF Localização Jurisdição territorial Portugal Portugal Sede Taguspark, Oeiras, Lisboa Histórico Antecessor Direção-Geral de Segurança Criação 22 de novembro de 194 [1] Sítio na internet wsef.pt Notas de rodapé [1] como Direcção de Serviço de Estrangeiros da PSP O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança e um órgão de polícia criminal, integrado ao Ministério da Administração Interna, cuja missão é o controlo de fronteiras e de estrangeiros, estudo dos movimentos migratórios, dar execução à política de imigração e asilo de Portugal, de acordo com as disposições da Constituição, da lei e das linhas orientadoras do governo. Entre outras atribuições, o SEF é o órgão responsável pela emissão de títulos de residência a cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal. Índice [esconder] 1 Organização 2 História 2.1 Antecedentes 2.2 Criação do SEF 3 Ligações externas Organização[editar | editar código-fonte] Com sede em Lisboa, o SEF é chefiado por um director-geral, incuindo serviços centrais e desconcentrados. Serviços centrais: Conselho Administrativo; Gabinetes: de Asilo e Refugiados, de Documentação, de Comunicação e Relações Públicas, Jurídico e de Relações Internacionais e Cooperação; Direções Centrais: de Fronteiras, de Gestão e Administração, de Imigração, Controlo e Peritagem Documental, de Informática e de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação; Departamentos autónomos: de Nacionalidade, de Operações e de Planeamento e Formação. Serviços desconcentrados: Direções Regionais: de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, do Norte, do Algarve, da Beira, da Madeira e dos Açores; Delegações, postos de fronteira e postos mistos, dependentes das direcções regionais. Os postos mistos, situados na fronteira luso-espanhola, são postos conjuntos guarnecidos por agentes policiais de Portugal e Espanha. História[editar | editar código-fonte] O atual Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem origem nos órgãos de polícia - existentes pelo menos desde o início do século XX - especializados na vigilância de fronteiras, controlo de estrangeiros e fiscalização dos movimentos migratórios. Antecedentes[editar | editar código-fonte] Por decreto do Rei D. Carlos I, de 29 de agosto de 1893, o Corpo de Polícia Civil de Lisboa é divididido em três secções, sendo uma das quais a Polícia de Inspecção Administrativa, à qual, entre outras funções, competia fazer o controlo dos estrangeiros. Em 1918, é criada a Polícia de Emigração através do Decreto-Lei n.º 4166 de 2 de abril. A Polícia de Emigração é responsável pelo controlo das fronteiras terrestres e constitui uma repartição que funciona na dependência direta da Direção-Geral de Segurança Pública, o órgão superior da Polícia Cívica. Em 1928, é criada a Polícia Internacional Portuguesa com a competência de vigiar as fronteiras terrestres e realizar o controlo dos estrangeiros que permanecem em Portugal. A Polícia Internacional fica a funcionar na dependência da Polícia de Informações, um organismo com a responsabilidade pela segurança do Estado que virá a ser extinto em 1931. A Polícia de Internacional deixa a Polícia de Informações em 1930 e passa para a dependência da Polícia de Investigação Criminal, como sua Secção Internacional. Através do Decreto n.º 20 125 de 28 de julho de 1931, a Polícia Internacional Portuguesa volta para o Ministério do Interior, ficando na dependência direta do ministro. Em 1932, é criada a Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional Portuguesa, responsável pela prevenção e combate aos crimes de natureza política e social. Através de Decreto n.º 22 151 de 23 de janeiro de 1933 a Secção de Vigilância Política e Social é transformada na Polícia de Defesa Política e Social, deixando a Polícia Internacional. Pelo Decreto-Lei n.º 22 992 de 29 de agosto de 1933, a Polícia Internacional Portuguesa e a Polícia de Defesa Política e Social voltam a ser fundidas num único organismo que passa a ser a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE). A PVDE inclui a Secção Internacional que é responsável por verificar a entrada, permanência e saída de estrangeiros do Território Nacional, a sua detenção se se trata de elementos indesejáveis, a luta contra a espionagem e a colaboração com as polícias de outros países. Em 1945, através do Decreto-Lei n.º 35 046 de 22 de outubro, a PVDE é transformada na Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE). À PIDE são atribuídas funções administrativas e funções de prevenção e combate à criminalidade. No âmbito das suas funções administrativas, competia à PIDE a responsabilidade pelos serviços de emigração e passaportes, pelo serviço de passagem de fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e pelo serviço de passagem e permanência de estrangeiros em Portugal. No âmbito das suas funções de prevenção e combate ao crime, competia à PIDE fazer a instrução preparatória dos processos crimes relacionados com a entrada e permanência ilegal em Território Nacional, infrações relativas ao regime das passagens de fronteiras, dos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes e dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado. A PIDE é extinta em 1969, pelo Decreto-Lei n.º 49 401 de 24 de novembro, sendo criada em sua substituição a Direcção-Geral de Segurança (DGS). A DGS inclui na sua orgânica, a Direção dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, onde é centralizada a responsabilidade pelas suas competências nos setores de estrangeiros e fronteiras. Criação do SEF[editar | editar código-fonte] No próprio dia 25 de abril de 194, através do Decreto-Lei n.º 11/4, é extinta a Direção-Geral de Segurança. O mesmo decreto-lei, atribui à Polícia Judiciária o controlo de estrangeiros em território nacional e à Guarda Fiscal a vigilância e fiscalização das fronteiras. A atribuição daquelas funções à Polícia Judiciária e à Guarda Fiscal constituiu uma solução provisória e de emergência, face à extinção da DGS. Uma vez que a Polícia Judiciária não estava vocacionada para o desempenho da função de controlo de estrangeiros, logo em maio de 194, pelo Decreto-Lei n.º 215/4 de 22 de maio essa função é transferida para o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP). O Comando-Geral da PSP recebe também as funções de emissão de passaportes para estrangeiros e a emissão de pareceres sobre pedidos de concessão de vistos para entrada no País. A guarda Fiscal mantém a função de vigilância e fiscalização das fronteiras. Para a execução dasquelas funções, através do Decreto-Lei n.º 651/4 de 22 de novembro é criada, no Comando-Geral da PSP, a Direção de Serviço de Estrangeiros (DSE). Em 196, através do Decreto-Lei n.º 494-A/6, de 23 de junho, a DSE foi reestruturada, passando a designar-se simplesmente Serviço de Estrangeiros (SE), sendo dotado de autonomia administrativa, deixando de estar na dependência da PSP e passando a ficar diretamente subordinado ao ministro da Administração Interna. Através da Portaria n.º 1045/81 de 12 de dezembro, os cargos de diretor e de subdiretor do SE passam a ser equiparados, respetivamente, a diretor-geral e a subdiretor-geral. O SE é transformado no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 1986, através do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de dezembro. Ao SEF são agora também atribuídas as funções de controlo de fronteiras. No entanto, uma vez que o SEF ainda não dispunha dos recursos para assegurar esse controlo, a função continua a ser assegurada provisoriamente pela Guarda Fiscal em cooperação com aquele. A partir de 1 de agosto de 1991, o SEF começa, gradualmente, a render a Guarda Fiscal nos postos de fronteira. Ligações externas[editar | editar código-fonte] FONTE: s://pt.wikipedia.org/wiki/Servi%C3%Ao_de_Estrangeiros_e_Fronteiras

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